quarta-feira, 18 de março de 2015

USURPAÇÃO DE MÉRITO ALHEIO

Uma vez que compreendemos a dinâmica e a composição do sistema educacional, é difícil não  percebermos certas situações que se estabeleceram ao longo do tempo,  respaldada pela falta de visão sistêmica da população, assim como das instituições. Refiro-me aos méritos educativos ostentados por universidades públicas e cursos pré-vestibulares. Ora, se analisarmos, mesmo que sucintamente, o processo educacional com um olhar sistêmico, perceberemos com clareza que, de fato,  o mérito do sucesso estudantil está nas mãos erradas. Pois, partindo do princípio preconizado pela  LDB no artigo 32  quanto a formação básica do cidadão, onde nossa constituição demonstra ignorar completamente a importância do  desenvolvimento do hábito de estudos que deveria ser considerado como complementação essencial do inciso I do Art. 32, que diz: “O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos (hoje, 9 anos- observação minha), obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender (grifo meu), tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”. Este inciso estaria mais coerente se nele constasse que, como função dos pais (peça sistêmica integrante, e necessária, do sistema educacional) estes, devam trabalhar o desenvolvimento do hábito de estudar (ação a ser praticada em casa, preferêncialmente.), hoje, tem sido, aleatoriamente, desenvolvida por alguns pais intuitivamente, quando estimulam seus filhos, na idade adequada, ao exercício estudantil diário. O que, mais tarde, sempre  acarreta bons resultados no processo de aprendizagem destas crianças que, por conta desta prática, se tornam  aptas,  com plena capacidade de aprender.
            Com o exposto acima, complemento que os pais são a mola mestra  da boa educação científica, assim como o é em relação a economia, onde as famílias investem a fundos perdidos na educação de seus filhos, preparando-os para as empresas e todos os segmentos relativos ao trabalho. Ou seja, os pais ou responsáveis abastecem com seus filhos cursados e , inclusive, com valores, os diversos nichos operantes da sociedade como: saúde, economia, educação, etc. Contudo, estas crianças que crescem e se desenvolvem com valores e o hábito estudantil incorporados graças ao trabalho sistêmico dos pais, acabam se tornando os bons alunos dos cursinhos e das  universidades públicas que, por praticarem uma educação excludente, selecionando os melhores estudantes e matriculando-os, usurpam o mérito familiar, onde a família é , de fato, aquela que preparou o filho como um bom estudante e, portanto, é a responsável pelo sucesso destes bons alunos que sustentam a dita qualidade dos cursinho e universidades públicas. Principalmente, as federais que, infelizmente, em sua maioria não conseguem, nem se quer, proporcionar um curso universitário noturno para população, obrigando outros tantos de bons alunos, com grande sacrifício,  se sujeitarem a pagar preços exorbitantes para cursarem faculdades privadas, lamentavelmente.
Bem, certamente, este falso mérito, é desconhecido até mesmo dos docentes e administradores destes estabelecimentos já citados e, consequentemente, devo supor, também dos alunos e pais envolvidos no sistema educacional e, tudo isto, por um simples motivo: não conhecem, de fato, quais são suas funções dentro do processo sistêmico educacional. Isto, talvez ocorra,  por que a nossa  LDBEN 9394/76 Ignora a real função dos pais, para que o processo educacional funcione a medida que o aluno que aprende a aprender atue, realmente, como aprendiz ampliando sua memória de longo prazo incorporando a autonomia esperada para exercer sua plenitude como cidadão.
Em nosso país, os pais não têm sido considerados como parte integrante do sistema educacional, ficando relegado a um plano secundário  onde são  lembrados apenas quando as escolas precisam de algum tipo de apoio ou para entrega de boletins, jamais participando  de uma reunião pedagógica.

                                                                                                                                             Celso Piarelli

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